Leia e entenda!



 

 

APALMA contemplada com o Prêmio CREA-RJ de Meio Ambiente 2014

  • ATENÇÃO PARA A DATA DE PREMIAÇÃO NO CREA-RJ

Os premiados e seus representantes receberão, pessoalmente, Diploma assinado pelo Presidente do CREA-RJ e pelo Coordenador da CMA, bem como o Troféu “PRÊMIO CREA-RJ DE MEIO AMBIENTE de 2014”, em solenidade a ocorrer, de acordo com o decidido pela CMA, no dia14/10/2014, às 18 horas, no auditório do 5º andar do prédio sede do CREA-RJ, sito à Rua Buenos Aires nº 40 – Centro – Rio de Janeiro.

 

  • Ação Civil Pública contra INEA, GOVERNO DO ESTADO e PREFEITURA DE MARICÁ consulte o andamento processual:

        Processo nº 0029208-19.8.19.0031 

 

  • APA DE MARICÁ! Leia e entenda!

Em 1984, após a ameaça de desapropriação da Comunidade de Zacarias, o governo estadual criou a Área de Preservação Ambiental de Maricá, abrangendo a Restinga, a Ponta do Fundão e a Ilha Cardosa, contemplada com a proibição total de parcelamento de terras para fins urbanos.

Um Plano de Manejo requer a existência de um Grupo Gestor — SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação instituído pela Lei 9.985), art 15º parágrafo 5º e o decreto 4.340, art 20º, inciso II que determina ser da competência deste Conselho acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano —, que só está sendo formado agora em 2008.

Em julho de 2007 a CECA (Comissão Estadual de Controle Ambiental) em sua Deliberação Nº 4.854, de 19 de julho de 2007, torna a área mais permissiva de parcelamento e para tentar legitimar esse Plano de Manejo convoca a população para uma reunião pública onde apresentaria o Plano. Mesmo com a pouquíssima divulgação do encontro, o Movimento Pró-Restinga conseguiu lotar a plenária exigindo que o Plano fosse debatido e mostrando, então, os diversos pontos em que este feriam leis federais e estaduais e desrespeitavam os interesses da comunidade de Zacarias. A CECA não conseguiu naquele momento a aprovação do Plano de Manejo e ficou de voltar à cidade, para outra reunião, com um novo texto.

No dia 4 de dezembro o governador Sergio Cabral assina o Decreto 41.048 instituindo o Plano de Manejo para a APA de Maricá tornando seu parcelamento ainda mais permissivo que o da CECA.

O Plano decretado não considera a Lei do Bioma Mata Atlântica — Lei nº 11 428 de 22 de dezembro de 2006 —, artigos 2º, 3º (incisos II, V, VI e VIII); 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 13º, 20º e 30º, assim como o Código Florestal —Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965 —, artigos 1º, 2º e 3º e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro — Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004 —, artigos 2º ( incisos IV e XIV), 5 º (incisos IX e X), 6º (incisos I, II e IV) 23º (inciso II, parágrafos 1º e 2º), que atende à convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar da qual o Brasil é signatário.

O Plano de Manejo contêm equívocos graves, como o de considerar a vegetação rasteira (típica do ecossistema em questão) como área degradada, sujeita à ocupação urbana. O mesmo acontece em áreas desprovidas de vegetação, como em alguns campos de dunas, também consideradas como áreas degradadas quando na verdade são características do mesmo ecossistema. Inclui-se ainda que estas duas porções correspondem ao segundo cordão arenoso, que é o mais antigo, logo, um elemento estrutural da feição geomorfológica, além de ser um fundamental aporte de areia para a defesa e equilíbrio da costa do estado do Rio de Janeiro e da Região Sudeste.